Reconhecimento Diocesano

Reconhecimento Diocesano

A Igreja utiliza o termo “associação”, para referir-se às organizações eclesiais de fiéis, com ou sem personalidade jurídica, constituídas para desenvolver juntos algum aspecto da vida cristã, em conformidade com o que Jesus nos ensinou (CDC cânon 215). Tais associações são úteis para melhor desempenho de missões específicas (Apostolicam Actuositatem,18-19).

Através do ato chamado reconhecimento diocesano, D. José Francisco, arcebispo da Arquidiocese de Niterói, aprovou os estatutos (CDC cânone 304) da Comunidade Católica dom de Deus no ano de 2014 (comemoração dos dez anos de comunidade) e concedeu a personalidade jurídica de acordo com o código de direito canônico (CDC cânone 322). Dessa forma, a regra de vida (estatuto) da comunidade recebeu a bênção Divina e passou a exercer uma missão eclesial católica. Tendo assim os direitos e deveres previstos pela lei eclesiástica.

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