Reconhecimento Diocesano

Conforme o Código de Direito Canônico, os fiéis leigos tem o direito de se unir para, juntos, alcançarem algum bem espiritual em conformidade com o que pregou nosso Senhor Jesus e que nos ensina a Santa Igreja (CDC cânones 298, 299).
A Igreja utiliza o termo “associação”, para referir-se às organizações eclesiais de fiéis, com ou sem personalidade jurídica, constituídos para desenvolver juntos algum aspecto da vida cristã, em conformidade com o que Jesus nos ensinou (CDC cânones 215). A Igreja admite a utilidade das associações para o melhor desempenho de missões específicas (Apostolicam Actuositatem,18-19).

Através do ato chamado reconhecimento diocesano o Bispo aprova os estatutos (CDC cânone 304) e concede a ‘personalidade jurídica’ de acordo com o Código de direito Canônico (CDC cânone 322).

Em outras palavras: A regra de vida (estatuto) tem a bênção Divina e a Comunidade Católica dom de Deus, passa a exercer uma missão eclesial, católica. Desta forma, esta Associação tem os direitos e deveres previstos pela lei eclesiástica.

Recebemos com grande alegria e também muito conscientes de nossa responsabilidade, a confirmação do nosso Estatuto pelo nosso arcebispo José Francisco, no ano de comemoração dos 10 anos de nossa Comunidade. Estamos ainda mais desejosos de servir a Igreja de Nosso Senhor, queremos em tudo ser dom de Deus para a Igreja.

 

Chegada no sítio São José